Segundo o Ministério Público, foram confeccionados uniformes com a frase “Renovação e Progresso”, que é a denominação da coligação partidária pela qual foi eleito em 2008, ficando, pois, caracterizada propaganda pessoal e de seu partido.
Para o relator João Carlos Garcia, roupas escolares não podem ser utilizadas para propaganda pessoal. “Se a publicidade de atos governamentais não pode conter palavras ou imagens que vinculem a pessoa da autoridade pública ao ato, programa, obra ou serviço divulgado, muito menos os uniformes escolares, que em nenhuma hipótese devem servir a esse propósito”, anotou em voto.
Os desembargadores Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e José Jarbas de Aguiar Gomes também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário