sábado, 22 de novembro de 2014

Prefeitura de Vargem Grande do Sul é responsabilizada por morte de servidor

Decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Vargem Grande do Sul a Pagar R $ 40 mil de indenização POR Danos morais à companheira de hum Servidor q ue faleceu no Exercício da Função.            

O Homem trabalhava há Abastecimento das Caixas d'Água das Propriedades Municipais.

Em maio de 2005, umaCaiu de Uma escada e TEVE sequelas Sepulturas.  Faleceu DEPOIS de Três meses.  A Prefeitura alegava Que o Acidente ocorrido Terios POR culpa Exclusiva da Vítima.

Para o relator do Caso, desembargador Antonio Carlos Malheiros, HOUVE negligencia da    a dministração that NÃO  forneceu Equipamentos de Segurança do Pará o Funcionário.  "Há de se observar quenão é Assim Que Uma utilização dos Equipamentos Que fazem Parte do Conjunto das Medidas pará Uma Segurança fazer trabalhador.  A Há necessidade de Instrução atraves de Cursos, Palestras, enfim, todo hum plano de Segurança that Como tão Empresas devem Cumprir Para Que OS Trabalhadores exerçam SUAS funcoes com Segurança e Rectificação ". 

A companheira também receberá Pensão.   

Participaram do Julgamento, that Teve Votação unânime, Os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Amorim Cantuária.

Apelação nº 0004050-41.2009.8.26.0653 

A Informação e do Setor de Comunicação TJSP social - (foto ilustrativa)



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