Decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Vargem Grande do Sul a Pagar R $ 40 mil de indenização POR Danos morais à companheira de hum Servidor q ue faleceu no Exercício da Função.
O Homem trabalhava há Abastecimento das Caixas d'Água das Propriedades Municipais.
Em maio de 2005, uma Caiu de Uma escada e TEVE sequelas Sepulturas. Faleceu DEPOIS de Três meses. A Prefeitura alegava Que o Acidente ocorrido Terios POR culpa Exclusiva da Vítima.
Para o relator do Caso, desembargador Antonio Carlos Malheiros, HOUVE negligencia da a dministração that NÃO forneceu Equipamentos de Segurança do Pará o Funcionário. "Há de se observar quenão é Assim Que Uma utilização dos Equipamentos Que fazem Parte do Conjunto das Medidas pará Uma Segurança fazer trabalhador. A Há necessidade de Instrução atraves de Cursos, Palestras, enfim, todo hum plano de Segurança that Como tão Empresas devem Cumprir Para Que OS Trabalhadores exerçam SUAS funcoes com Segurança e Rectificação ".
A companheira também receberá Pensão.
Participaram do Julgamento, that Teve Votação unânime, Os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Amorim Cantuária.
Apelação nº 0004050-41.2009.8.26.0653
A Informação e do Setor de Comunicação TJSP social - (foto ilustrativa)
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