A 9ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo confirmou
sentença da
Comarca de Pitangueiras
que condenou dois servidores públicos municipais pela prática de
improbidade
administrativa. Eles
terão de ressarcir os danos ao erário e foram condenados à perda das
funções
exercidas, ao
pagamento de multa civil de 100 vezes o valor das respectivas remunerações e a
não
contratar com o
Poder Público pelo prazo de dez anos.
Eles eram responsáveis pelo
recebimento de valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) e Imposto Sobre
Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e, segundo a
Promotoria, autenticavam
o valor correto na via do
contribuinte e lançavam um valor menor na receita do tributo na contabilidade
municipal, apropriando-se da
diferença. Em defesa, alegaram que qualquer outro funcionário poderia
emitir as guias e modificá-las.
Para o relator Jeferson Moreira
de Carvalho, o ato de improbidade está caracterizado nas provas
reunidas nos autos.
“De tal modo, diversamente do alegado pelo apelante, o conjunto probatório
é
robusto a demonstrar a prática
ilícita reiterada de desvio de valores relativos a tributos municipais,
sendo que os fatos descritos na
inicial restaram sobejamente comprovados e são aptos a
ensejar condenação dos
apelantes por ato de improbidade administrativa.”
Também participaram do
julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Carlos Eduardo
Pachi e Rebouças de Carvalho.
Apelação nº 0000462-94.2007.8.26.0459
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