Ao observar o comportamento de
condutores nas vias, percebemos quantos deles aproveitam o tempo no trânsito,
parados ou não, para acender um cigarro. Mas a dúvida é se isso constitui ou
não uma infração de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro não trata especificamente esse tema, no entanto, o artigo 252 classifica como infração de trânsito de natureza média e passível de multa dirigir o veículo com o braço do lado de fora ou com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Podemos então, interpretar esse artigo do CTB e dizer que é proibido fumar, assim como é proibido se maquiar e comer dirigindo- coisas que nos obrigam a tirar uma das mãos do volante.
Sem levar em consideração a saúde do
motorista, que é um assunto muito sério e que merece um post especial, o mais
correto, nesses casos, é parar o veículo e fumar sem colocar em risco a
segurança do trânsito. Prevenir é sempre o melhor remédio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário