A 8ª Câmara de Direito Público do
TJSP determinou que a Prefeitura de Monte Alto indenize os proprietários de um
imóvel destruído em um desmoronamento de terra.
O casal afirmou que o Poder Público foi omisso no cuidado e na
fiscalização da área e que não observou os aspectos geológicos da região antes
de promover o loteamento do espaço, descumprindo os requisitos técnicos legais
diante do risco de erosão.
O relator Manoel Luiz Ribeiro entendeu que o deslizamento de
terra, que culminou com a destruição do imóvel, é fato incontroverso, estando
demonstrado por prova documental e pericial. Ele condenou a municipalidade ao
pagamento da quantia de R$ 63.100 pelos danos materiais sofridos e R$ 15.300
pelos danos morais. “Estes foram bem reconhecidos, sendo de todo desarrazoado o
argumento de que a destruição de um imóvel represente mero aborrecimento ao seu
proprietário”, afirmou em voto.
Os desembargadores José Jarbas de Aguiar Gomes e Rubens Rihl Pires
Corrêa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0000610-53.2008.8.26.0368
A
informação é do Comunicação Social TJSP
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