segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Prefeitura de Monte Alto é condenada a indenizar munícipes por imóvel destruído em desmoronamento

A 8ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Prefeitura de Monte Alto indenize os proprietários de um imóvel destruído em um  desmoronamento de terra.

O casal afirmou que o Poder Público foi omisso no cuidado e na fiscalização da área e que não observou os aspectos geológicos da região antes de promover o loteamento do espaço, descumprindo os requisitos técnicos legais diante do risco de erosão.

O relator Manoel Luiz Ribeiro entendeu que o deslizamento de terra, que culminou com a destruição do imóvel, é fato incontroverso, estando demonstrado por prova documental e pericial. Ele condenou a municipalidade ao pagamento da quantia de R$ 63.100 pelos danos materiais sofridos e R$ 15.300 pelos danos morais. “Estes foram bem reconhecidos, sendo de todo desarrazoado o argumento de que a destruição de um imóvel represente mero aborrecimento ao seu proprietário”, afirmou em voto.

Os desembargadores José Jarbas de Aguiar Gomes e Rubens Rihl Pires Corrêa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0000610-53.2008.8.26.0368


A informação é do Comunicação Social TJSP      

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