Pelos novos limites que entraram em vigor dia 1º de novembro, as
prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade
contratada pelos usuários
Os novos limites mínimos de
velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel entram em
vigor neste sábado, 1º de novembro. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos
de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga
fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir
mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.Em outras palavras, na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.
Esses percentuais valem a partir de amanhã. Desde 2012, maiores de taxas de transmissão têm sido exigidas pela Anatel
Publicado também em minha página no JusBrasi http://amorimsanguenovo.jusbrasil.com.br/noticias/150630242/limites-minimos-de-velocidade-da-banda-larga-ficam-mais-rigorosos
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