A 1ª Câmara de Direito Público do
TJSP confirmou sentença da Comarca de Sertãozinho que condenou o ex-prefeito
Marcos Aparecido Marcari a ressarcir dano que causou ao erário no valor de R$
3,1 milhão, além de suspender seus direitos políticos por oito anos, impor
pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano e proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por cinco anos,
por desvio de dinheiro público.
De acordo com a
denúncia, auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado durante seu
mandato (2001 a
2004) deu conta de que ele deixou de aplicar integralmente os recursos oriundos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério (Fundef), o que resultou em parecer desfavorável às contas da
Municipalidade.
Para o relator, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, houve
negligência do ex-chefe do Poder Executivo local. “Diante dos fatos apurados, o
réu, na qualidade de agente público responsável pela Administração
e correta aplicação dos recursos do Fundef, não apenas deles se utilizou em
desconformidade com os parâmetros legais, como também promoveu o desvio de
valores depositados na conta corrente vinculada ao fundo, incidindo em ato de
improbidade administrativa.”
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os
desembargadores Aliende Ribeiro e Xavier de Aquino.
Apelação nº 0002573-20.2010.8.26.0597
A informação é da Comunicação
Social TJSP
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